O que a sua empresa deve fazer
Auditoria sobre o Tratamento
Aderência das atividades de tratamento de dados aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD.
Segurança dos Dados
Utilização das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, acidentais ou ilícitas.
Governança de Tratamento
Criação de normas de boas práticas e de governança, que estabeleçam segurança e ações educativas no tratamento de dados pessoais.
Plano Incidente de Segurança
Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.
Due Diligence
Identificação dos dados, departamentos, meios, operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.
Relatório de Impacto
Atendimento à ANPD, que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Certificação
Certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD.
Consentimento
Controle do consentimento e anonimização para atender possível solicitação do titular e da futura agência.
Gestão da Informação
Criação de banco de dados para os titulares tenha acesso controle das suas informações.