O que a sua empresa deve fazer

Auditoria sobre o Tratamento Aderência das atividades de tratamento de dados aos princípios gerais previstos no Art. 6º da LGPD.
Segurança dos Dados Utilização das medidas de segurança da informação aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, acidentais ou ilícitas.
Governança de Tratamento Criação de normas de boas práticas e de governança, que estabeleçam segurança e ações educativas no tratamento de dados pessoais.
Plano Incidente de Segurança Comunicação aos órgãos fiscalizatórios (ANPD, Procon, Senacon) e à imprensa sobre incidente de segurança que acarrete risco ou dano.
Due Diligence Identificação dos dados, departamentos, meios, operadores internos e externos para mensuração de exposição da empresa à LGPD.
Relatório de Impacto Atendimento à ANPD, que poderá solicitar ao controlador relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
Certificação Certificação por auditoria especializada das práticas relacionadas à LGPD.
Consentimento Controle do consentimento e anonimização para atender possível solicitação do titular e da futura agência.
Gestão da Informação Criação de banco de dados para os titulares tenha acesso controle das suas informações.
Lei Geral de Proteção de Dados:
Nós temos as tecnologias certas para ajudar sua empresa na nova regulamentação da lei.